25.6.13

O cristão, a cultura e o pecado

Por Ana Chagas

A cultura não deve, em hipótese alguma prevalecer acima dos valores divinos. Devemos ter discernimento para saber até onde a cultura não fere os princípios bíblicos.
Somos instruídos pela Bíblia a não dar motivos de escândalo (Ef 5.15; 2 Co 6.3, 13-18), e ainda, a fugirmos de toda e qualquer aparência do mal (1 Ts 5.22).
Jesus abriu mão de sua glória por amor de nós, e nós, resistimos a deixar os prazeres mundanos por amor dEle (Mt 19.29). O que são esses  prazeres passageiros diante do que Ele deixou por nós? Quem é maior? Cristo ou a tradição?

Infelizmente, muitos se aproveitam de festas culturais para extravasar. O que muda? Apenas o nome "gospel" que traz uma "consciência tranquila" em estar nestes ambientes e de fazer o que outros fazem.

Onde estão os crentes que sentiam prazer única e exclusivamente em Deus sem precisar render-se a estas coisas? Onde estão os crentes que tinham prazer de, em dias feriados, retirar-se para um jejum e oração?

O que ocorre é que, cada vez mais estamos gostando mais de estar no mundo. Estamos tão distraídos com as coisas daqui que nem sequer nos satisfazemos em ouvir pregações em que somos lembrados de que Jesus está voltando e de que nada temos feito para Deus.

O cristão que se satisfaz exclusivamente em Deus não sente falta destes prazeres, e, se sentir-se tentado, luta por resisti-los, pois sabe que em Cristo há prazer pleno e superior. Se se abstém deles, não se sente como se alguém tivesse tirado uma chupeta de sua boca; mas sabe que o Cordeiro é digno, sabe que os prazeres que satisfazem apenas a carne e que em nada nos edificam não agradam a Deus.

Pensemos nisso.
 

23.6.13

Cristo por toda a Bíblia


Em Gênesis Jesus é o Deus Criador, e o Cordeiro no altar de Abraão

Em Êxodo é o nosso Cordeiro da Páscoa

Em Levítico ele é o Sumo Sacerdote

Em Números ele é a nuvem durante o dia e a coluna de fogo durante a noite

Em Deuteronômio ele é a cidade de nosso refúgio

Em Josué, ele é o tecido vermelho na janela de Raabe e o Príncipe dos Exércitos do Senhor

Em Juízes ele é o nosso Juiz

Em Rute ele é o nosso parente redentor

Em I e II Samuel ele é o nosso profeta confiável

Nos livros de Reis e Crônicas é o nosso soberano

Em Esdras ele é o nosso escriba fiel

Em Neemias é o reconstrutor de tudo que está destruído

Em Ester ele é Mardoqueu assentado fielmente no portão, Ele é aquele que age mesmo sem ser mencionado

Em Jó ele é o nosso redentor que vive para sempre cujos planos não podem ser frustrados

Em Salmos ele é o meu pastor e nada me faltará

Em Provérbios e Eclesiastes ele é nossa sabedoria

Em Cantares ele é o belo noivo

Em Isaías ele é o Servo sofredor

Em Jeremias e Lamentações Jesus é o profeta que chora

Em Ezequiel ele é o maravilhoso homem de quatro faces

Em Daniel ele é o quarto homem na fornalha

Em Oséias ele é o amor sempre fiel

Em Joel ele nos batiza com o Espírito Santo e com fogo

Em Amós ele leva nossos fardos

Em Obadias nosso salvador

Em Jonas ele é o grande missionário que leva ao mundo a Palavra de Deus

Em Miquéias ele é o mensageiro dos pés formosos

Em Naum ele é o vingador

Em Habacuque ele é a sentinela orando sempre pelo reavivamento

Em Sofonias ele é o Senhor poderoso para salvar

Em Ageu ele é o restaurador de nossa herança perdida

Em Zacarias é a nossa fonte

Em Malaquias ele é o filho da justiça com a cura em suas asas.



Em Mateus ele é o Cristo o filho do Deus vivo

Em Marcos ele é o operador de milagres

Em Lucas ele é o Filho do Homem

Em João ele é a porta pela qual todos devem passar

Em Atos é a luz brilhante que aparece a Saulo no caminho de Damasco

Em Romanos é a nossa justificação

Em Coríntios é nossa ressurreição e o que leva os nossos pecados

Em Gálatas ele nos redime da lei

Em Efésios ele é nossa riqueza insondável

Em Filipenses ele supre todas as nossas necessidades

Em Colossenses ele é a plenitude do Deus encarnado

Em Tessalonicenses ele é o nosso Rei que virá

Em Timóteo ele é o nosso mediador entre Deus e os homens

Em Tito ele é nossa bendita esperança

Em Filemon ele é o amigo mais chegado que um irmão

Em Hebreus ele é o sangue do pacto eterno

Em Tiago ele é o Senhor que cura o doente

Em Pedro ele é o pastor principal

Nos livros de João é Jesus que tem a ternura do amor

Em Judas ele é o Senhor que vem com milhares de santos

E em Apocalipse, a igreja é conclamada a levantar os olhos, pois é chegada sua redenção.

Jesus é o Rei dos reis e o Senhor dos senhores.


(Autor anônimo)

22.6.13

Saiba a verdade sobre a falsa notícia sobre aprovação da "Cura Gay"

Por: Reinaldo Azevedo em seu Blog

Nem tudo se resume à minoria na rua. Há outros assuntos em pauta no país. O blog recebeu ontem quase 300 mil visitas. É provável que alguns novos leitores acabem tomando gosto pela página. Nem todos conhecem os debates travados aqui. Pois bem: nos jornais desta quarta, vocês encontrarão o que já está nos sites e portais. Algo mais ou menos assim: “Comissão de Feliciano aprova projeto da cura gay”. É mentira dupla! Em primeiro lugar, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara não pertence ao deputado Marco Feliciano (PSC-SP). Em segundo lugar, não existe projeto que prevê a cura gay. Isso é uma fantasia do jornalismo militante. Semelhante àquela que sustenta que o Estatuto do Nascituro é “Bolsa Estupro”. Tenho 51 anos. Quando eu tinha 20 e poucos, 30 e poucos e, acreditem, até 40 e poucos, era proibido fazer militância política em redação. Cada um que tivesse as suas convicções, mas o compromisso tinha de ser com o fato, segundo valores, a saber: defesa da democracia, do estado de direito, da economia de mercado. Era proibido, por exemplo, mentir , simplificar ou trapacear em nome do bem da humanidade. Jornalista reporta o que vê — e alguns opinam. Mas sem inventar o que não existe num caso ou noutro.
Ao fato mais recente: a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara aprovou um Projeto de Decreto Legislativo, do deputado João Campos (PSDB-GO), que susta dois trechos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia. O texto ainda tem de passar pelas comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça. Se alguém não conhece detalhes do debate — geralmente ignorados porque fica mais fácil fazer proselitismo onde há ignorância, especialmente a bem intencionada — explico tudo abaixo, nos mínimos detalhes, conforme fiz, por exemplo, no dia 2 de maio. Vamos ver:

O Projeto de Decreto Legislativo 234/11 torna sem efeito o trecho do Artigo 3º e todo o Artigo 4º da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia.
Então vamos aos documentos. A íntegra do Projeto de Decreto Legislativo está aqui, com a justificativa. Reproduzo a parte propositiva em azul:
Art. 1º Este Decreto Legislativo susta o parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999.

Art. 2º Fica sustada a aplicação do Parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Então é preciso fazer o que virou raridade nas redações quando os lobbies “do bem” ditam a pauta; saber, afinal, que diabo dizem os trechos que seriam sustados.
“Art. 3° – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”

Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.


COMENTO

Atenção! A proposta de Decreto Legislativo não toca no caput do Artigo 3º. Ele seria mantido intocado. Como deixa claro o projeto do deputado, seriam suprimidos apenas o Parágrafo Único do Artigo 3º e o Artigo 4º.  Como se nota, ao suprimir esses dois trechos da Resolução 1/99, o Projeto de Decreto Legislativo não passa a tratar a homossexualidade como uma doença. É mentira! Também não autoriza a “cura gay”. É outra mentira! São distorções absurdas!

Fato, não militância
Procederei a algumas considerações prévias, até que chegue ao cerne da questão. Avalio que a homossexualidade não tem cura pela simples razão de que não a considero uma doença. E nisso concordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde) e com o Conselho Federal de Psicologia. Assim, não acredito em terapias que possam converter héteros em gays ou gays em héteros (não se tem notícia de que alguém tenha buscado tal conversão). Mais: sexualidade não é uma opção — se fosse, a esmagadora maioria escolheria o caminho da maior aceitação social, e, nessa hipótese, as escolhas poderiam até ir mudando ao longo do tempo, à medida que determinadas práticas passassem a ser mais aceitas ou menos.
Há quem só goste de um brinquedo; há quem só goste do outro; e há quem goste dos dois. Essa minha opinião não é nova — o arquivo está aí. Os espadachins da reputação alheia, como escreveu Balzac, fazem questão de ignorá-la porque gostam de inventar inimigos imaginários para posar de mártires. Muito bem. Até aqui, não haveria por que os gays — ou o que chamo “sindicalismo gay” — estrilar. Mas é evidente que não pensamos a mesma coisa. Entre outras divergências, está o tal PLC 122 que criminaliza a chamada “homofobia”. Trata-se de um delírio autoritário. Já escrevi muito a respeito e não entrarei em detalhes agora para não desviar o foco.

Vamos lá. Desde 22 de março de 1999, está em vigência a tal Resolução 1 (íntegra aqui), que cria óbices à atuação de psicólogos na relação com pacientes gays. Traz uma porção de “considerandos”, com os quais concordo (em azul), e depois as resoluções propriamente. Listo os ditos-cujos:


CONSIDERANDO que o psicólogo é um profissional da saúde; CONSIDERANDO que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é frequentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade; CONSIDERANDO que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade; CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão; CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente; CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações
Aí vem o conteúdo da resolução:
 O caput do Artigo 3º, com o qual ninguém mexe, é correto. Reproduzo:
“Art. 3° – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”
Está claro, então, que os psicólogos não atuarão para favorecer a patologização da homossexualidade nem efetuarão tratamentos coercitivos. E a parte que cairia? Pois é…Transcrevo outra vez (em vermelho e em destaque):

Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
Têm de cair mesmo!

Qual é o principal problema desses óbices? Cria-se um “padrão” não definido na relação entre o psicólogo e a homossexualidade. Esses dois trechos são tão estupidamente subjetivos que se torna possível enquadrar um profissional — e puni-lo — com base no simples achismo, na mera opinião de um eventual adversário. Abrem-se as portas para a caça às bruxas. Digam-me cá: um psicólogo que resolvesse, sei lá, recomendar a abstinência sexual a um compulsivo (homo ou hétero) como forma de livrá-lo da infelicidade — já que as compulsões, segundo sei, tornam infelizes as pessoas —, poderia ou não ser enquadrado nesse texto? Um adversário intelectual não poderia acusá-lo de estar propondo “a cura”? Podemos ir mais longe: não se conhecem — ou o Conselho Federal já descobriu e não contou pra ninguém? — as causas da homossexualidade. Se um profissional chega a uma determinada terapia que homossexuais, voluntariamente, queiram experimentar, será o conselho a impedir? Com base em que evidência científica?
Há uma diferença entre “verdade” e “consenso da maioria influente”. Ademais, parece-me evidente que proibir um profissional de emitir uma opinião valorativa constitui uma óbvia infração constitucional. Questões ligadas a comportamento não são um teorema de Pitágoras. Quem é que tem o “a²= b²+c²” da homossexualidade? A resolução é obviamente autoritária e própria de um tempo em que se impõe a censura em nome do bem.
Ora, imaginem se um conselho de “físicos” ousaria impedir os cientistas de tentar contestar a relatividade. O que vai ali não é postura científica, mas ideologia. Se conceitos com sólida reputação de verdade, testados empiricamente, podem ser submetidos a um teste de estresse intelectual, por que não considerações que dizem respeito a valores humanos? Tenham paciência! O fato de eu não endossar determinadas hipóteses ou especulações não me dá o direito de proibir quem queira fazê-lo.
Fiz uma pesquisa antes de escrever esse texto. Não encontrei evidências de resolução parecida em nenhum lugar do mundo. O governo da Califórnia, nos EUA, proibiu a terapia forçada de “cura” da homossexualidade em adolescentes. É coisa muito diferente do que fez o conselho no Brasil. Países que prezam a liberdade de expressão e que não querem usar o discurso da liberdade para solapar a própria liberdade não se dão a desfrutes dessa natureza.
Então vamos lá. Eu não estou defendendo terapias de cura da homossexualidade. Eu não acredito que haja cura para o que não vejo como doença. Também não acho que estamos no universo das escolhas. Dito isso, parece-me uma suma arrogância que um conselho profissional interfira nessa medida na atividade clínica dos profissionais e, atenção!, dos pacientes também! Assim, no mérito, não vejo nada de despropositado na proposta do deputado João Campos. Ao contrário: acho que ela derruba o que há de obviamente autoritário e, entendo, inconstitucional na resolução porque decidiu invadir também o território da liberdade de expressão, garantido pelo Artigo V da Constituição.
É preciso saber ler.
Proponho aqui um exercício aos meus colegas jornalistas. Imaginem um Conselho Federal de Jornalismo que emitisse a seguinte resolução, com poder para cassar o seu registro profissional:

“Os jornalistas não colaborarão com eventos e serviços que proponham qualquer forma de discriminação social”.

“Os jornalistas não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos contra pobres, negros, homossexuais, índios, mulheres, portadores de necessidades especiais, idosos, movimentos sociais e trabalhadores”

O idiota profissional diria: “Ah, está muito bem para mim! Eu não faria nada disso mesmo!”. Não, bobalhão, está tudo errado! Você se entregaria a uma “corte” de juízes que definiria, por sua própria conta, o que seria e o que não seria preconceito. Entendeu ou preciso pegar na mãozinha para ajudar a fazer o desenho? O problema daquele Parágrafo Único do Artigo 3º e do Artigo 4º é o subjetivismo. Ninguém pode ser obrigado, não numa democracia, a se submeter a um tribunal que pode dar a sentença máxima com base nos… próprios preconceitos.
Nem nos seus delírios mais autoritários ocorreria a um conselho profissional nos EUA, por exemplo, interferir dessa maneira na relação do psicólogo com o seu paciente. Uma coisa é afirmar, e está correto, que a homossexualidade não é doença; outra, distinta, é querer impedir que o profissional e quem o procura estabeleçam uma relação terapêutica que pode, sei lá, disciplinar um comportamento sexual sem que isso seja, necessariamente, uma “cura”.

Os tais trechos da resolução, entendo, são mesmo autoritários e inconstitucionais. E têm de cair. E o que parece, isto sim, não ter cura é a vocação de amplos setores da imprensa para a distorção. Cada vez mais, a notícia se transforma num instrumento para privilegiar “os bons” e satanizar “os maus”. Isso é militância política, não jornalismo.

(Parabéns ao Reinaldo Azevedo pela tão acertada e incisiva abordagem ao tema!)