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18.4.14

Ser Gay, bissexual, etc. é pecado?

Por Ana Chagas


O mundo, infelizmente, não pode ser um mundo sem rótulos, pois o pecado está impregnado na humanidade, em todas as épocas e culturas; e este pecado gera no interior do ser humano pensamentos maus e distorcidos acerca das outras pessoas e até mesmo acerca de Deus. O olhar de preconceito para com o outro, para com o diferente sempre haverá. Porém, há de se pensar, em meio a esta realidade, o que de fato pode ser considerado como um rótulo, e o que é verdade absoluta nestas afirmativas que a imagem acima traz.
Excetuando apenas as duas primeiras afirmativas, a imagem acima apresenta rótulos gerados por mero julgamento humano, o qual está sujeito a estar equivocado ou não, dependendo do caso. Porém, no que se refere a considerar o ser gay ou bissexual (falo, não de apenas saber que tem uma tendência, mas de viver na prática contínua e deliberada destas práticas) PECADO, não se trata de uma concepção humana, ou de um mero julgamento maldoso por parte de meros mortais, mas se trata de uma afirmação do próprio Deus. Se afirmarmos que tememos a Deus e que acreditamos na Inspiração das Escrituras Sagradas, devemos ser razoáveis e aceitar tudo quanto nela está escrito como verdade absoluta. Já não se trata de um rótulo, mas da revelação de como o olhar divino enxerga estas práticas. A Bíblia diz claramente que as mesmas são abominação, ou seja, são algo repugnante, algo de que Ele tem nojo, rejeita e detesta totalmente.
Leia o está escrito na Bíblia:
“Com homem não te deitarás, como se fosse mulher; abominação é;” (Levítico 18:22);

“Quando também um homem se deitar com outro homem, como com mulher, ambos fizeram abominação; certamente morrerão; o seu sangue será sobre eles.” ( Levítico 20:13);
"E ainda: “Porque do céu se manifesta a ira de Deus sobre toda a impiedade e injustiça dos homens, que detêm a verdade em injustiça.
Porquanto o que de Deus se pode conhecer neles se manifesta, porque Deus lho manifestou.
Porque as suas coisas invisíveis, desde a criação do mundo, tanto o seu eterno poder, como a sua divindade, se entendem, e claramente se vêem pelas coisas que estão criadas, para que eles fiquem inescusáveis;
Porquanto, tendo conhecido a Deus, não o glorificaram como Deus, nem lhe deram graças, antes em seus discursos se desvaneceram, e o seu coração insensato se obscureceu.
Dizendo-se sábios, tornaram-se loucos.
E mudaram a glória do Deus incorruptível em semelhança da imagem de homem corruptível, e de aves, e de quadrúpedes, e de répteis.
Por isso também Deus os entregou às concupiscências de seus corações, à imundícia, para desonrarem seus corpos entre si;
Pois mudaram a verdade de Deus em mentira, e honraram e serviram mais a criatura do que o Criador, que é bendito eternamente. Amém.
Por isso Deus os abandonou às paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural, no contrário à natureza.
E, semelhantemente, também os homens, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, homens com homens, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a recompensa que convinha ao seu erro.
E, como eles não se importaram de ter conhecimento de Deus, assim Deus os entregou a um sentimento perverso, para fazerem coisas que não convêm;
Estando cheios de toda a iniquidade, fornicação, malícia, avareza, maldade; cheios de inveja, homicídio, contenda, engano, malignidade;
Sendo murmuradores, detratores, aborrecedores de Deus, injuriadores, soberbos, presunçosos, inventores de males, desobedientes aos pais e às mães;
Néscios, infiéis nos contratos, sem afeição natural, irreconciliáveis, sem misericórdia;
Os quais, conhecendo o juízo de Deus (que são dignos de morte os que tais coisas praticam), não somente as fazem, mas também consentem aos que as fazem.” (Romanos 1:18-32).

NOTA:
O fato de eu afirmar biblicamente que ser gay é pecado, não significa que estou destacando o homossexualismo como sendo um pecado maior ou menor que tantos outros pecados que comete-se ferindo a santidade de Deus; pecado não se mede; porém a maneira que Deus permite a recompensa sobre cada pecado é outra questão. Mas podemos afirmar que existe a lei da semeadura, aquilo que o homem plantar, isto colherá, ou ceifará.
Leia o que diz o texto:

"Não erreis: Deus não se deixa escarnecer; porque tudo o que o homem semear, isso também ceifará. Porque o que semeia na sua carne, da carne ceifará a corrupção; mas o que semeia no Espírito, do Espírito ceifará a vida eterna." (Gálatas 6:7-8). 
Todos nós já nascemos pecadores e portanto condenados ao inferno por causa do pecado original. E, por sermos pecadores, também vivemos na prática do pecado, em rebelião para com O Deus Santo e Todo-Poderoso, o qual mantém sobre nós a sua justa ira; a qual só é retirada de sobre nós mediante o sacrifício de Seu Filho na Cruz; aquele ato definitivo que abriu para nós o caminho para a comunhão perdida desde o Jardim do Édem. 
Quando somos regenerados pela ação do Espírito Santo, somos salvos da ira de Deus, e, em consequência desta dádiva, somos livres do inferno, e da segunda morte, que é quando até o inferno será lançado com o Diabo, seus anjos (demônios) no Lago de Fogo e enxofre, onde haverá pranto e ranger de dentes ETERNAMENTE: 

"Mas, quanto aos tímidos, e aos incrédulos, e aos abomináveis, e aos homicidas, e aos que se prostituem, e aos feiticeiros, e aos idólatras e a todos os mentirosos, a sua parte será no lago que arde com fogo e enxofre; o que é a segunda morte." (Apocalipse 21:8).

Portanto, todos aqueles que se encontram na prática do pecado, sejam pecados visíveis ou invisíveis aos olhos humanos; mas diante dos olhos de Deus, de cuja presença ninguém jamais pode se esconder (Salmo 139), devem chegar-se a Deus URGENTEMENTE, cair aos seus pés arrependidos, pedindo perdão e clamando pela misericórdia do Senhor sobre suas vidas, antes que não haja mais oportunidades.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu seu Filho Unigênito para que todo aquele que nEle crê não pereça, mas tenha vida eterna." (João 3.16)

 

22.6.13

Saiba a verdade sobre a falsa notícia sobre aprovação da "Cura Gay"

Por: Reinaldo Azevedo em seu Blog

Nem tudo se resume à minoria na rua. Há outros assuntos em pauta no país. O blog recebeu ontem quase 300 mil visitas. É provável que alguns novos leitores acabem tomando gosto pela página. Nem todos conhecem os debates travados aqui. Pois bem: nos jornais desta quarta, vocês encontrarão o que já está nos sites e portais. Algo mais ou menos assim: “Comissão de Feliciano aprova projeto da cura gay”. É mentira dupla! Em primeiro lugar, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara não pertence ao deputado Marco Feliciano (PSC-SP). Em segundo lugar, não existe projeto que prevê a cura gay. Isso é uma fantasia do jornalismo militante. Semelhante àquela que sustenta que o Estatuto do Nascituro é “Bolsa Estupro”. Tenho 51 anos. Quando eu tinha 20 e poucos, 30 e poucos e, acreditem, até 40 e poucos, era proibido fazer militância política em redação. Cada um que tivesse as suas convicções, mas o compromisso tinha de ser com o fato, segundo valores, a saber: defesa da democracia, do estado de direito, da economia de mercado. Era proibido, por exemplo, mentir , simplificar ou trapacear em nome do bem da humanidade. Jornalista reporta o que vê — e alguns opinam. Mas sem inventar o que não existe num caso ou noutro.
Ao fato mais recente: a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara aprovou um Projeto de Decreto Legislativo, do deputado João Campos (PSDB-GO), que susta dois trechos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia. O texto ainda tem de passar pelas comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça. Se alguém não conhece detalhes do debate — geralmente ignorados porque fica mais fácil fazer proselitismo onde há ignorância, especialmente a bem intencionada — explico tudo abaixo, nos mínimos detalhes, conforme fiz, por exemplo, no dia 2 de maio. Vamos ver:

O Projeto de Decreto Legislativo 234/11 torna sem efeito o trecho do Artigo 3º e todo o Artigo 4º da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia.
Então vamos aos documentos. A íntegra do Projeto de Decreto Legislativo está aqui, com a justificativa. Reproduzo a parte propositiva em azul:
Art. 1º Este Decreto Legislativo susta o parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999.

Art. 2º Fica sustada a aplicação do Parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Então é preciso fazer o que virou raridade nas redações quando os lobbies “do bem” ditam a pauta; saber, afinal, que diabo dizem os trechos que seriam sustados.
“Art. 3° – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”

Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.


COMENTO

Atenção! A proposta de Decreto Legislativo não toca no caput do Artigo 3º. Ele seria mantido intocado. Como deixa claro o projeto do deputado, seriam suprimidos apenas o Parágrafo Único do Artigo 3º e o Artigo 4º.  Como se nota, ao suprimir esses dois trechos da Resolução 1/99, o Projeto de Decreto Legislativo não passa a tratar a homossexualidade como uma doença. É mentira! Também não autoriza a “cura gay”. É outra mentira! São distorções absurdas!

Fato, não militância
Procederei a algumas considerações prévias, até que chegue ao cerne da questão. Avalio que a homossexualidade não tem cura pela simples razão de que não a considero uma doença. E nisso concordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde) e com o Conselho Federal de Psicologia. Assim, não acredito em terapias que possam converter héteros em gays ou gays em héteros (não se tem notícia de que alguém tenha buscado tal conversão). Mais: sexualidade não é uma opção — se fosse, a esmagadora maioria escolheria o caminho da maior aceitação social, e, nessa hipótese, as escolhas poderiam até ir mudando ao longo do tempo, à medida que determinadas práticas passassem a ser mais aceitas ou menos.
Há quem só goste de um brinquedo; há quem só goste do outro; e há quem goste dos dois. Essa minha opinião não é nova — o arquivo está aí. Os espadachins da reputação alheia, como escreveu Balzac, fazem questão de ignorá-la porque gostam de inventar inimigos imaginários para posar de mártires. Muito bem. Até aqui, não haveria por que os gays — ou o que chamo “sindicalismo gay” — estrilar. Mas é evidente que não pensamos a mesma coisa. Entre outras divergências, está o tal PLC 122 que criminaliza a chamada “homofobia”. Trata-se de um delírio autoritário. Já escrevi muito a respeito e não entrarei em detalhes agora para não desviar o foco.

Vamos lá. Desde 22 de março de 1999, está em vigência a tal Resolução 1 (íntegra aqui), que cria óbices à atuação de psicólogos na relação com pacientes gays. Traz uma porção de “considerandos”, com os quais concordo (em azul), e depois as resoluções propriamente. Listo os ditos-cujos:


CONSIDERANDO que o psicólogo é um profissional da saúde; CONSIDERANDO que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é frequentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade; CONSIDERANDO que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade; CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão; CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente; CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações
Aí vem o conteúdo da resolução:
 O caput do Artigo 3º, com o qual ninguém mexe, é correto. Reproduzo:
“Art. 3° – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”
Está claro, então, que os psicólogos não atuarão para favorecer a patologização da homossexualidade nem efetuarão tratamentos coercitivos. E a parte que cairia? Pois é…Transcrevo outra vez (em vermelho e em destaque):

Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
Têm de cair mesmo!

Qual é o principal problema desses óbices? Cria-se um “padrão” não definido na relação entre o psicólogo e a homossexualidade. Esses dois trechos são tão estupidamente subjetivos que se torna possível enquadrar um profissional — e puni-lo — com base no simples achismo, na mera opinião de um eventual adversário. Abrem-se as portas para a caça às bruxas. Digam-me cá: um psicólogo que resolvesse, sei lá, recomendar a abstinência sexual a um compulsivo (homo ou hétero) como forma de livrá-lo da infelicidade — já que as compulsões, segundo sei, tornam infelizes as pessoas —, poderia ou não ser enquadrado nesse texto? Um adversário intelectual não poderia acusá-lo de estar propondo “a cura”? Podemos ir mais longe: não se conhecem — ou o Conselho Federal já descobriu e não contou pra ninguém? — as causas da homossexualidade. Se um profissional chega a uma determinada terapia que homossexuais, voluntariamente, queiram experimentar, será o conselho a impedir? Com base em que evidência científica?
Há uma diferença entre “verdade” e “consenso da maioria influente”. Ademais, parece-me evidente que proibir um profissional de emitir uma opinião valorativa constitui uma óbvia infração constitucional. Questões ligadas a comportamento não são um teorema de Pitágoras. Quem é que tem o “a²= b²+c²” da homossexualidade? A resolução é obviamente autoritária e própria de um tempo em que se impõe a censura em nome do bem.
Ora, imaginem se um conselho de “físicos” ousaria impedir os cientistas de tentar contestar a relatividade. O que vai ali não é postura científica, mas ideologia. Se conceitos com sólida reputação de verdade, testados empiricamente, podem ser submetidos a um teste de estresse intelectual, por que não considerações que dizem respeito a valores humanos? Tenham paciência! O fato de eu não endossar determinadas hipóteses ou especulações não me dá o direito de proibir quem queira fazê-lo.
Fiz uma pesquisa antes de escrever esse texto. Não encontrei evidências de resolução parecida em nenhum lugar do mundo. O governo da Califórnia, nos EUA, proibiu a terapia forçada de “cura” da homossexualidade em adolescentes. É coisa muito diferente do que fez o conselho no Brasil. Países que prezam a liberdade de expressão e que não querem usar o discurso da liberdade para solapar a própria liberdade não se dão a desfrutes dessa natureza.
Então vamos lá. Eu não estou defendendo terapias de cura da homossexualidade. Eu não acredito que haja cura para o que não vejo como doença. Também não acho que estamos no universo das escolhas. Dito isso, parece-me uma suma arrogância que um conselho profissional interfira nessa medida na atividade clínica dos profissionais e, atenção!, dos pacientes também! Assim, no mérito, não vejo nada de despropositado na proposta do deputado João Campos. Ao contrário: acho que ela derruba o que há de obviamente autoritário e, entendo, inconstitucional na resolução porque decidiu invadir também o território da liberdade de expressão, garantido pelo Artigo V da Constituição.
É preciso saber ler.
Proponho aqui um exercício aos meus colegas jornalistas. Imaginem um Conselho Federal de Jornalismo que emitisse a seguinte resolução, com poder para cassar o seu registro profissional:

“Os jornalistas não colaborarão com eventos e serviços que proponham qualquer forma de discriminação social”.

“Os jornalistas não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos contra pobres, negros, homossexuais, índios, mulheres, portadores de necessidades especiais, idosos, movimentos sociais e trabalhadores”

O idiota profissional diria: “Ah, está muito bem para mim! Eu não faria nada disso mesmo!”. Não, bobalhão, está tudo errado! Você se entregaria a uma “corte” de juízes que definiria, por sua própria conta, o que seria e o que não seria preconceito. Entendeu ou preciso pegar na mãozinha para ajudar a fazer o desenho? O problema daquele Parágrafo Único do Artigo 3º e do Artigo 4º é o subjetivismo. Ninguém pode ser obrigado, não numa democracia, a se submeter a um tribunal que pode dar a sentença máxima com base nos… próprios preconceitos.
Nem nos seus delírios mais autoritários ocorreria a um conselho profissional nos EUA, por exemplo, interferir dessa maneira na relação do psicólogo com o seu paciente. Uma coisa é afirmar, e está correto, que a homossexualidade não é doença; outra, distinta, é querer impedir que o profissional e quem o procura estabeleçam uma relação terapêutica que pode, sei lá, disciplinar um comportamento sexual sem que isso seja, necessariamente, uma “cura”.

Os tais trechos da resolução, entendo, são mesmo autoritários e inconstitucionais. E têm de cair. E o que parece, isto sim, não ter cura é a vocação de amplos setores da imprensa para a distorção. Cada vez mais, a notícia se transforma num instrumento para privilegiar “os bons” e satanizar “os maus”. Isso é militância política, não jornalismo.

(Parabéns ao Reinaldo Azevedo pela tão acertada e incisiva abordagem ao tema!)